segunda-feira, 19 de agosto de 2024
Criação de um banco de conhecimento público do 1RIMC: #1rimcresponde
sábado, 8 de junho de 2024
Aniversário de 153 do Ofício do 1º Registro de Imóveis de Montes Claros - MG - uma nova identidade visual para esse 153º ano!
Prezados,
Hoje, dia 08/06/2024, o Ofício do 1º Registro de Imóveis de Montes Claros - MG (1RIMC) completa 153 anos de história, durante os quais foi cumprida de forma incansável, e por vezes difícil, a missão de garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
Ademais, hoje concluímos a transição de nossa identidade visual de 11 anos e passamos a utilizar integralmente as logomarcas padronizadas do Registro de Imóveis do Brasil para os Cartórios brasileiros:
Além de trocarmos a identidade visual, num movimento de padronização nacional (para atender o anseio geral de padronizar os serviços), também fizemos grandes mudanças no atendimento da sede do cartório.
De fato, nos últimos meses, a sede da Serventia foi totalmente reformada na área de atendimento ao usuário de serviços: modernizamos a decoração, trocamos as cores e as poltronas de atendimento, integramos as áreas de espera do usuário e atendimento, tudo com vistas a melhorar a experiência do usuário, aumentar o conforto, o acolhimento e criar a sensação de estar em mais uma casa (de fato, meu objetivo é que o atendimento do 1RIMC desperte a lembrança dos halls dos grandes hotéis, com um aroma maravilhoso, temperatura agradável, conforto, movimento e eficiência).
Criamos, ainda, uma aroma da marca do 1RIMC, que utiliza óleos essenciais naturais que, além da experiência olfativa, são escolhidos para despertar o bem-estar de todos (usuários de serviços e colaboradores)
O site do 1RIMC também está totalmente atualizado com a nova identidade visual e com novos componentes para permitir a atualização imediata e completa, bem como facilitar as buscas de listas de documentos e a sua impressão.
Visitem nossa página de documentos para conhecer a nova forma de disponibilização dessas informações:
Site 1RIMC > Serviços > Documentos Necessários: https://1rimc.com.br/docs
Para mim, na qualidade de Oficial de Registro de Imóveis do 1RIMC e delegatária de serviços públicos de registro, e para cada membro da equipe (Escreventes, Substitutas, Auxiliares de Cartório, Auxiliares Administrativos e Auxiliar de Serviços Gerais), é uma honra auxiliar esta Serventia de tradição no cumprimento de sua missão e trabalhar, a cada dia, em processos de melhoria contínua, capacitação e qualificação da equipe, informatização e maior satisfação do usuário.
Uma vez cumpridos a lei e os atos normativos e garantida a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, cada usuário de serviços e a realização de seus sonhos de ter imóveis e de, a partir deles, prosperar ainda mais, é o nosso FOCO.
Agradecemos a todos pela confiança e que esse 153º ano seja de grandes conquistas para o 1RIMC e para cada um de nós!
sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
NOVIDADES! Semana Comemorativa de Outorga de Delegação do 1RIMC - 2024: Reforma do atendimento e nova identidade visual do 1RIMC
Prezados,
Como parte dos eventos da Semana Comemorativa de 11 (onze) anos de Outorga de Delegação do 1RIMC - 2024, realizada de 22 a 26/01/2024, e em um movimento de padronização com os demais cartórios de registro de imóveis brasileiros, teremos três novidades para 2024:
- Já começamos as atividades de reforma (redesign) do espaço de atendimento ao usuário na sede do 1RIMC, com o objetivo recebê-los com mais conforto e comodidade, em ambiente moderno e acolhedor. A reforma será feita durante cerca de dois meses, motivo pelo qual peço a sua compreensão caso nossas instalações não estejam tão organizadas.
- A identidade visual do 1RIMC (logomarca, site, redes sociais, recibos, certidões, etc.) também será alterada e passaremos a utilizar as logomarcas desenvolvidas pelo Registro de Imóveis do Brasil para as serventias de registro imobiliário brasileiras, conforme abaixo.
- Em breve e após a reforma, utilizaremos a nova logomarca em todos os atos praticados no cartório, bem como em nossas redes sociais e no site. Para garantir a segurança jurídica, é importante que o usuário de serviços conheça nossa nova identidade visual e saiba verificar a validade e autenticidade dos recibos, certidões e demais documentos emitidos pelo 1RIMC.
- Por isso, acompanhe as notícias em nosso Blog e nas redes sociais (@1rimc).
- Lançamos o Ebook Aprovação e Registro de LOTEAMENTO na Lei n.º 6.766/79, que foi elaborado por mim, e que tem por objetivo orientar, de forma prática e simplificada, o processo de aprovação de diretrizes e do projeto de loteamento e desmembramento, perante o Município ou Distrito Federal, e o respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis, de acordo com a Lei n.º 6.766/79. O novo E-book está disponível para acesso em nosso site e ou CLICANDO AQUI.
segunda-feira, 2 de outubro de 2023
NOVIDADE! Disponibilização dos dados estruturados (XML) da Matrícula / Transcrição na certidão de inteiro teor
Prezados,
Além da emissão eletrônica das certidões de inteiro teor feita a partir de maio/2023, hoje, temos mais uma NOVIDADE quanto à prestação de serviços de registro de imóveis no 1RIMC: a disponibilização do arquivo com dados estruturados (XML) da Matrícula / Transcrição no Atende Aqui juntamente com o arquivo PDF/A da certidão de inteiro teor.
O arquivo é acessível no endereço acessível pelo QR Code disponível no Pedido de Busca e Certidão.
No Atende Aqui, o arquivo XML estará disponível na aba Arquivos.
O objetivo desta inovação é permitir o aproveitamento dos dados eletrônicos já estruturados por meio de importação e evitar a redigitação dessas informações, o que gera retrabalho e, por vezes, erros. Portanto, esta novidade implicará maior agilidade e eficiência na utilização das informações contidas na certidão de inteiro teor!
Essa inovação é super útil para o uso por Tabelionatos de Notas para a lavratura de escrituras públicas, de outros Cartórios de Registro de Imóveis, em caso, de transferência de imóvel, de instituições financeiras, pelo uso para elaboração de instrumento particular de contrato com força de escritura pública ou cédula de crédito, e das demais partes interessadas, especialmente, empreendedores (construtores e loteadores) para a elaboração de contratos em geral, a exemplo de promessa de compra e venda.
A documentação com a especificação do arquivo estruturado (XML) está disponível em: https://github.com/1rimc/xml_certidao.
A exemplo da alteração da emissão de certidões físicas para certidões exclusivamente eletrônica, feita em meados de MAIO/2023, que permite a utilização da certidão eletrônica perante vários interessados, sem necessitar de cópia autenticada, esperamos que essa novidade seja útil e agilize a formalização de novos negócios jurídicos. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e para ouvir sua opinião!
quarta-feira, 31 de maio de 2023
NOVIDADE! Admissão de documentos com assinatura eletrônica avançada conforme art. 1º-B do Provimento n.º 94/CNJ/2020
Prezados usuários de serviços,
O Provimento n.º 94/CNJ/2020 foi alterado pelo Provimento n.º 136, de 30/9/2022, nos seguintes termos
Art. 1º-A. Os Oficiais de Registro de Imóveis, a seu prudente critério, e sob sua responsabilidade, poderão recepcionar documentos em forma eletrônica por outros meios que comprovem a autoria e integridade do arquivo (na forma do Art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2/2001). (incluído pelo Provimento n. 136, de 30.9.2022)
A manutenção da admissão de assinatura eletrônica avançada mesmo após a pandemia da COVID-19 impacta de forma positiva no recebimento de documentos no Cartório de Registro de Imóveis, de modo a trazer maior economicidade e agilidade, especialmente, nos casos em que é solicitado requerimento para prática de atos.
Ademais, é possível mitigar os riscos do uso da assinatura eletrônica avançada de forma indevida pela adoção da verificação da identidade do usuário (presencial, via SAEC / CRI-MG ou por teleconferência).
Diante da previsão expressa neste artigo da admissão de documentos eletrônicos por assinatura avançada pelos Oficiais, a seu prudente critério, e sob sua responsabilidade, admitimos a utilização de tais documentos para a prática de atos de registro no 1RIMC, conforme as seguintes diretrizes:
- Admissão de uso das assinaturas avançadas do Gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica), Portal de Assinaturas e Digitalização do ONR (https://assinador.onr.org.br/) e Portal de Assinaturas e Digitalização do Registro de Imóveis do Brasil (https://assinador.registrodeimoveis.org.br/);
- Verificação prévia ou posterior de identidade do usuário de forma presencial, via SAEC / CRI-MG (criação de usuário) ou por teleconferência, com a confirmação da identidade (apresentação de documento oficial com foto), do CPF e do e-mail por ele informado para comunicações;
- Admissão do uso de assinaturas eletrônicas em todos os tipos de documentos que não impliquem transmissão ou oneração de propriedade, desde que tomadas as cautelas de identificação do usuário acima listadas (especialmente requerimentos);
- Admissão do uso de assinaturas eletrônicas em instrumentos particulares com força de escritura pública que impliquem transmissão ou oneração de propriedade, desde que sejam assinados com certificado ICP-Brasil pelo representante legal da Instituição Financeira;
- Enquanto vigente a Medida Provisória n.º 1.162, de 14/02/2023, e se convertida em lei, admissão do uso de assinaturas eletrônicas em instrumentos particulares com força de escritura pública que impliquem transmissão ou oneração de propriedade por todas as partes (Lei n.º 14.063/2020. Art. 17-A. As instituições financeiras que atuem com crédito imobiliário autorizadas a celebrar instrumentos particulares com caráter de escritura pública e os partícipes dos contratos correspondentes poderão fazer uso das assinaturas eletrônicas nas modalidades avançada e qualificada de que trata esta Lei. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.162, de 2023))
sexta-feira, 10 de março de 2023
Novidade! Emissão exclusiva de certidões eletrônicas
Agilidade e economicidade da emissão eletrônica de certidões
A Lei n.º 14.382/2022 alterou a Lei n.º 6.015/73 na parte que disciplina as certidões para consagrar a emissão de certidões eletrônicas na prestação de serviços de registro de imóveis e reduzir os prazos de prestação de serviços.
Com efeito, § 5º do art. 19 desta Lei determina que: "§ 5º As certidões extraídas dos registros públicos deverão, observado o disposto no § 1º deste artigo, ser fornecidas eletronicamente, com uso de tecnologia que permita a sua impressão pelo usuário e a identificação segura de sua autenticidade, conforme critérios estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, dispensada a materialização das certidões pelo oficial de registro. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)"
Para agilizar a prestação de serviços, reduzindo tempo de espera na serventia e necessidade de comparecer presencialmente para retirar serviços, bem como para dar mais economicidade (pois o arquivo da certidão eletrônica pode ser utilizado diversas vezes, sem necessidade de materializar ou fazer cópia autenticada), a partir de 10/03/2023, todas as certidões, certificações de atos praticados e indicação de atos serão feitos em formato eletrônico.
Portanto, após a formalização e pagamento do pedido, não será necessário aguardar a emissão da certidão, que será disponibilizada na plataforma indicada no Pedido de Busca e Certidão (PBC).
As certidões emitidas eletronicamente poderão ser impressas e, para utilização, sua validade será consultada no link nelas indicado. O arquivo eletrônico estará disponível para ser baixado pelo prazo de validade da certidão, que é de 30 (trinta) dias. Baixe o arquivo eletrônico e o guarde para utilização além desse prazo! Para maior comodidade, também faremos o envio do arquivo eletrônico da certidão para o e-mail cadastrado do Requerente. Portanto, mantenha seu cadastro atualizado!
Sobre a validade da certidão eletrônica, dispõe também o art. 19 da Lei n.º 6.015/73: "§ 7º A certidão impressa nos termos do § 5º e a certidão eletrônica lavrada nos termos do § 6º deste artigo terão validade e fé pública. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)" Portanto, além dos benefícios acima, a impressão da certidão eletrônica é plenamente válida!
No mais, também houve a redução dos prazos para a emissão de certidões na Lei n.º 6.015/73:
Art. 19 (...) § 10. As certidões do registro de imóveis, inclusive aquelas de que trata o § 6º deste artigo, serão emitidas nos seguintes prazos máximos, contados a partir do pagamento dos emolumentos: (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
I - 4 (quatro) horas, para a certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, requerida no horário de expediente, desde que fornecido pelo usuário o respectivo número; (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
II - 1 (um) dia, para a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel; e (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
III - 5 (cinco) dias, para a certidão de transcrições e para os demais casos. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
Seguindo esta tendência, o prazo da meta interna de eficiência do 1RIMC para a emissão de certidões também foi reduzido e, atualmente, é de até 1 (um) dia útil, para certidões de livros da Lei n.º 6.015/73, e de até 3 (três) dias úteis, para as demais certidões.
O 1RIMC, além de garantir a segurança, eficácia, autenticidade e publicidade dos atos registrais, trabalha de forma contínua para agilizar e trazer economicidade para a prestação de serviços para o usuário!
terça-feira, 14 de setembro de 2021
Tecnologia em Cartórios
Desafios Tecnológicos no 1RIMC
O Ofício do 1º Registro de
imóveis de Montes Claros-MG foi instalado em 8 de junho de 1871 é o cartório responsável por registrar as
transações imobiliárias de parte da cidade de Montes Claros-MG. Com mais de 150
anos, possui um extenso acervo de registro de operações imobiliárias, que engloba
desde registros em livros manuscritos, passando por folhas datilografadas até as
fichas de matrículas impressas.
O processo de informatização do
cartório envolveu uma série de desafios do ponto de vista tecnológico. O
primeiro deles consistiu em converter todo esse acervo de dados em linguagem
natural para dados estruturados. O segundo desafio se refere à construção de
uma infraestrutura de TI de alta disponibilidade, sem interrupções de serviço
durante o horário de atendimento. O terceiro desafio veio da necessidade de
manter o cartório em funcionamento com parte considerável da equipe trabalhando
remotamente.
Quanto ao primeiro desafio, que envolve
um trabalho manual realmente considerável, consiste na digitação de livros
manuscritos (um volume de centenas de milhares de operações imobiliárias
referentes a mais de 25 mil imóveis) e ao cadastro dos dados estruturados das
transações em sistema. Com esse volume de imóveis, se torna muito difícil
conferir se os dados foram cadastrados corretamente. É aqui que as técnicas de
processamento de linguagem natural nos permitem automatizar parte do trabalho.
Usamos ferramentas de machine learning para identificar os dados da matrícula
no texto escrito e conferir com o dado cadastrado no sistema por operadores
humanos de forma a validar e aferir a qualidade do cadastro.
Quanto ao segundo desafio, sempre
tivemos muitos problemas com a infraestrutura de servidor local, que causavam
indisponibilidade de sistema. Problemas esses das mais diversas origens, como
interrupção no fornecimento de energia elétrica por período superior à
autonomia dos no-breaks, falhas de hardware, problemas com a configuração da
rede local, etc. Estas dificuldades e desafios nos motivaram a buscar uma
estratégia diferente, que consistiu em adotar um sistema de gestão baseado em
plataforma web.
Assim, transferimos os arquivos
de nosso servidor de arquivo local para um serviço de armazenamento na nuvem, o
Amazon S3 e nosso sistema ERP de Registro de Imóveis para um “cloud server”.
Essa infraestrutura nos possibilitou passar pelos momentos mais graves da
pandemia de covid-19 sem maiores impactos operacionais, pois já tínhamos a
infraestrutura pronta para a operação na modalidade home-office. De fato, desde
meados de 2019 já estávamos operando com acesso externo nesse modelo, porém não
era algo muito usado pela nossa equipe, mas que desde março 2020 tem sido
extensivamente empregado.
Ao longo de todo esse período, a
confiabilidade da estrutura na nuvem tem sido excelente e não houve nenhum
incidente de indisponibilidade do sistema. O gargalo nesse tipo de
infraestrutura seria uma falha no fornecimento de internet. Apesar de ter
havido falhas no fornecimento do link de internet, o acesso ao sistema não foi
comprometido, pois medidas simples como possuir uma internet de backup e a
utilização da internet via rede móvel 4G são capazes de garantir a continuidade
do atendimento (nossos computadores possuem placa wifi para conexão via
internet roteada de celulares).
Em resumo, a migração do nosso
sistema para uma infraestrutura de nuvem trouxe uma melhor estabilidade,
flexibilidade e confiabilidade, o que se refletiu na redução do prazo médio
para registro de operações imobiliárias.
Como desafios futuros, esperamos ampliar a utilização de machine learning para fazer uma pré-qualificação automática, já lançando no sistema as exigências que precisam ser cumpridas ou lançando o cadastro dos atos que devem ser praticados, simplificando o trabalho da nossa equipe, que vai poder se concentrar mais nos aspectos jurídicos dos contratos e menos nos aspectos operacionais de cadastrar dados no sistema.
Atenção! Audiência Pública de Instalação da Correição Ordinária Geral 2025 - 10/01/2024, às 14:00h
Olá, pessoal! Já foi publicado o Edital n.º 3/2024 - TJMG 1ª/MCL - COMARCA/MCL - DIREÇÃO DO FORO que convida a todos para participarem da ...
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Prezados usuários de serviços, O Provimento n.º 94/CNJ/2020 foi alterado pelo Provimento n.º 136, de 30/9/2022, nos seguintes termos Art. ...
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Prezados, Além da emissão eletrônica das certidões de inteiro teor feita a partir de maio/2023, hoje, temos mais uma NOVIDADE quanto à prest...
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Prezados usuários, A Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais - CRI-MG, acessível pelo site https://www.crim...