segunda-feira, 2 de outubro de 2023

NOVIDADE! Disponibilização dos dados estruturados (XML) da Matrícula / Transcrição na certidão de inteiro teor

Prezados,

Além da emissão eletrônica das certidões de inteiro teor feita a partir de maio/2023, hoje, temos mais uma NOVIDADE quanto à prestação de serviços de registro de imóveis no 1RIMC: a disponibilização do arquivo com dados estruturados (XML) da Matrícula / Transcrição no Atende Aqui juntamente com o arquivo PDF/A da certidão de inteiro teor

O arquivo é acessível no endereço acessível pelo QR Code disponível no Pedido de Busca e Certidão.

No Atende Aqui, o arquivo XML estará disponível na aba Arquivos.


O objetivo desta inovação é permitir o aproveitamento dos dados eletrônicos já estruturados por meio de importação e evitar a redigitação dessas informações, o que gera retrabalho e, por vezes, erros. Portanto, esta novidade implicará maior agilidade e eficiência na utilização das informações contidas na certidão de inteiro teor!

Essa inovação é super útil para o uso por Tabelionatos de Notas para a lavratura de escrituras públicas, de outros Cartórios de Registro de Imóveis, em caso, de transferência de imóvel, de instituições financeiras, pelo uso para elaboração de instrumento particular de contrato com força de escritura pública ou cédula de crédito, e das demais partes interessadas, especialmente, empreendedores (construtores e loteadores) para a elaboração de contratos em geral, a exemplo de promessa de compra e venda.

A documentação com a especificação do arquivo estruturado (XML) está disponível em: https://github.com/1rimc/xml_certidao.

A exemplo da alteração da emissão de certidões físicas para certidões exclusivamente eletrônica, feita em meados de MAIO/2023, que permite a utilização da certidão eletrônica perante vários interessados, sem necessitar de cópia autenticada, esperamos que essa novidade seja útil e agilize a formalização de novos negócios jurídicos. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e para ouvir sua opinião!


quarta-feira, 31 de maio de 2023

NOVIDADE! Admissão de documentos com assinatura eletrônica avançada conforme art. 1º-B do Provimento n.º 94/CNJ/2020

Prezados usuários de serviços,

Provimento n.º 94/CNJ/2020 foi alterado pelo Provimento n.º 136, de 30/9/2022, nos seguintes termos

Art. 1º-A. Os Oficiais de Registro de Imóveis, a seu prudente critério, e sob sua responsabilidade, poderão recepcionar documentos em forma eletrônica por outros meios que comprovem a autoria e integridade do arquivo (na forma do Art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2/2001). (incluído pelo Provimento n. 136, de 30.9.2022)

A manutenção da admissão de assinatura eletrônica avançada mesmo após a pandemia da COVID-19 impacta de forma positiva no recebimento de documentos no Cartório de Registro de Imóveis, de modo a trazer maior economicidade e agilidade, especialmente, nos casos em que é solicitado requerimento para prática de atos.

Ademais, é possível mitigar os riscos do uso da assinatura eletrônica avançada de forma indevida pela adoção da verificação da identidade do usuário (presencial, via SAEC / CRI-MG ou  por teleconferência).

Diante da previsão expressa neste artigo da admissão de documentos eletrônicos por assinatura avançada pelos Oficiais, a seu prudente critério, e sob sua responsabilidade, admitimos a utilização de tais documentos para a prática de atos de registro no 1RIMC, conforme as seguintes diretrizes:

  1. Admissão de uso das assinaturas avançadas do Gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica), Portal de Assinaturas e Digitalização do ONR (https://assinador.onr.org.br/) e Portal de Assinaturas e Digitalização do Registro de Imóveis do Brasil (https://assinador.registrodeimoveis.org.br/);
  2. Verificação prévia ou posterior de identidade do usuário de forma presencial, via SAEC / CRI-MG (criação de usuário) ou por teleconferência, com a confirmação da identidade (apresentação de documento oficial com foto), do CPF e do e-mail por ele informado para comunicações;
  3. Admissão do uso de assinaturas eletrônicas em todos os tipos de documentos que não impliquem transmissão ou oneração de propriedade, desde que tomadas as cautelas de identificação do usuário acima listadas (especialmente requerimentos);
  4. Admissão do uso de assinaturas eletrônicas em instrumentos particulares com força de escritura pública que impliquem transmissão ou oneração de propriedade, desde que sejam assinados com certificado ICP-Brasil pelo representante legal da Instituição Financeira;
  5. Enquanto vigente a Medida Provisória n.º 1.162, de 14/02/2023, e se convertida em lei, admissão do uso de assinaturas eletrônicas em instrumentos particulares com força de escritura pública que impliquem transmissão ou oneração de propriedade por  todas as partes (Lei n.º 14.063/2020. Art. 17-A. As instituições financeiras que atuem com crédito imobiliário autorizadas a celebrar instrumentos particulares com caráter de escritura pública e os partícipes dos contratos correspondentes poderão fazer uso das assinaturas eletrônicas nas modalidades avançada e qualificada de que trata esta Lei.       (Incluído pela Medida Provisória nº 1.162, de 2023))
Para gerar documentos nato digitais, após a edição do arquivo (word, libre office), gere um arquivo do tipo PDF/A e utilize um dos assinadores acima.
Esse arquivo é apto para instruir o seu Protocolo a ser enviado via CRI-MG (https://www.crimg.com.br/) ou SAEC (https://registradores.onr.org.br/).

O registro eletrônico é a realidade do presente! Utilize esse recurso para dar mais agilidade e economicidade na apresentação de documentos perante o 1RIMC!

Caso tenha dúvidas, entre em contato conosco presencialmente ou pelo atendimento via WhatsApp: +55 38 99881-3987.

sexta-feira, 10 de março de 2023

Novidade! Emissão exclusiva de certidões eletrônicas

Agilidade e economicidade da emissão eletrônica de certidões

A Lei n.º 14.382/2022 alterou a  Lei n.º 6.015/73 na parte que disciplina as certidões para consagrar a emissão de certidões eletrônicas na prestação de serviços de registro de imóveis e reduzir os prazos de prestação de serviços.

Com efeito, § 5º do art. 19 desta Lei determina que: "§ 5º As certidões extraídas dos registros públicos deverão, observado o disposto no § 1º deste artigo, ser fornecidas eletronicamente, com uso de tecnologia que permita a sua impressão pelo usuário e a identificação segura de sua autenticidade, conforme critérios estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, dispensada a materialização das certidões pelo oficial de registro. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)

Para agilizar a prestação de serviços, reduzindo tempo de espera na serventia e necessidade de comparecer presencialmente para retirar serviços, bem como para dar mais economicidade (pois o arquivo da certidão eletrônica pode ser utilizado diversas vezes, sem necessidade de materializar ou fazer cópia autenticada), a partir de 10/03/2023, todas as certidões, certificações de atos praticados e indicação de atos serão feitos em formato eletrônico.

Portanto, após a formalização e pagamento do pedido, não será necessário aguardar a emissão da certidão, que será disponibilizada na plataforma indicada no Pedido de Busca e Certidão (PBC).

As certidões emitidas eletronicamente poderão ser impressas e, para utilização, sua validade será consultada no link nelas indicado. O arquivo eletrônico estará disponível para ser baixado pelo prazo de validade da certidão, que é de 30 (trinta) dias. Baixe o arquivo eletrônico e o guarde para utilização além desse prazo! Para maior comodidade, também faremos o envio do arquivo eletrônico da certidão para o e-mail cadastrado do Requerente. Portanto, mantenha seu cadastro atualizado!

Sobre a validade da certidão eletrônica, dispõe também o art. 19 da Lei n.º 6.015/73: "§ 7º A certidão impressa nos termos do § 5º e a certidão eletrônica lavrada nos termos do § 6º deste artigo terão validade e fé pública. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)" Portanto, além dos benefícios acima, a impressão da certidão eletrônica é plenamente válida!

No mais, também houve a redução dos prazos para a emissão de certidões na Lei n.º 6.015/73:

Art. 19 (...) § 10. As certidões do registro de imóveis, inclusive aquelas de que trata o § 6º deste artigo, serão emitidas nos seguintes prazos máximos, contados a partir do pagamento dos emolumentos:      (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

I - 4 (quatro) horas, para a certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, requerida no horário de expediente, desde que fornecido pelo usuário o respectivo número;     (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

II - 1 (um) dia, para a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel; e (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

III - 5 (cinco) dias, para a certidão de transcrições e para os demais casos.      (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

Seguindo esta tendência, o prazo da meta interna de eficiência do 1RIMC para a emissão de certidões também foi reduzido e, atualmente, é de até 1 (um) dia útil, para certidões de livros da Lei n.º 6.015/73, e de até 3 (três) dias úteis, para as demais certidões.

O 1RIMC, além de garantir a segurança, eficácia, autenticidade e publicidade dos atos registrais, trabalha de forma contínua para agilizar e trazer economicidade para a prestação de serviços para o usuário!


terça-feira, 14 de setembro de 2021

Tecnologia em Cartórios


Desafios Tecnológicos no 1RIMC

O Ofício do 1º Registro de imóveis de Montes Claros-MG foi instalado em 8 de junho de 1871  é o cartório responsável por registrar as transações imobiliárias de parte da cidade de Montes Claros-MG. Com mais de 150 anos, possui um extenso acervo de registro de operações imobiliárias, que engloba desde registros em livros manuscritos, passando por folhas datilografadas até as fichas de matrículas impressas.

O processo de informatização do cartório envolveu uma série de desafios do ponto de vista tecnológico. O primeiro deles consistiu em converter todo esse acervo de dados em linguagem natural para dados estruturados. O segundo desafio se refere à construção de uma infraestrutura de TI de alta disponibilidade, sem interrupções de serviço durante o horário de atendimento. O terceiro desafio veio da necessidade de manter o cartório em funcionamento com parte considerável da equipe trabalhando remotamente.

Quanto ao primeiro desafio, que envolve um trabalho manual realmente considerável, consiste na digitação de livros manuscritos (um volume de centenas de milhares de operações imobiliárias referentes a mais de 25 mil imóveis) e ao cadastro dos dados estruturados das transações em sistema. Com esse volume de imóveis, se torna muito difícil conferir se os dados foram cadastrados corretamente. É aqui que as técnicas de processamento de linguagem natural nos permitem automatizar parte do trabalho. Usamos ferramentas de machine learning para identificar os dados da matrícula no texto escrito e conferir com o dado cadastrado no sistema por operadores humanos de forma a validar e aferir a qualidade do cadastro.

Quanto ao segundo desafio, sempre tivemos muitos problemas com a infraestrutura de servidor local, que causavam indisponibilidade de sistema. Problemas esses das mais diversas origens, como interrupção no fornecimento de energia elétrica por período superior à autonomia dos no-breaks, falhas de hardware, problemas com a configuração da rede local, etc. Estas dificuldades e desafios nos motivaram a buscar uma estratégia diferente, que consistiu em adotar um sistema de gestão baseado em plataforma web.

Assim, transferimos os arquivos de nosso servidor de arquivo local para um serviço de armazenamento na nuvem, o Amazon S3 e nosso sistema ERP de Registro de Imóveis para um “cloud server”. Essa infraestrutura nos possibilitou passar pelos momentos mais graves da pandemia de covid-19 sem maiores impactos operacionais, pois já tínhamos a infraestrutura pronta para a operação na modalidade home-office. De fato, desde meados de 2019 já estávamos operando com acesso externo nesse modelo, porém não era algo muito usado pela nossa equipe, mas que desde março 2020 tem sido extensivamente empregado.

Ao longo de todo esse período, a confiabilidade da estrutura na nuvem tem sido excelente e não houve nenhum incidente de indisponibilidade do sistema. O gargalo nesse tipo de infraestrutura seria uma falha no fornecimento de internet. Apesar de ter havido falhas no fornecimento do link de internet, o acesso ao sistema não foi comprometido, pois medidas simples como possuir uma internet de backup e a utilização da internet via rede móvel 4G são capazes de garantir a continuidade do atendimento (nossos computadores possuem placa wifi para conexão via internet roteada de celulares).

Em resumo, a migração do nosso sistema para uma infraestrutura de nuvem trouxe uma melhor estabilidade, flexibilidade e confiabilidade, o que se refletiu na redução do prazo médio para registro de operações imobiliárias.

Como desafios futuros, esperamos ampliar a utilização de machine learning para fazer uma pré-qualificação automática, já lançando no sistema as exigências que precisam ser cumpridas ou lançando o cadastro dos atos que devem ser praticados, simplificando o trabalho da nossa equipe, que vai poder se concentrar mais nos aspectos jurídicos dos contratos e menos nos aspectos operacionais de cadastrar dados no sistema.

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Resultados das modificações no atendimento de pedido de certidão no 1RIMC - Incentivo ao uso da CRI-MG

Desde o dia 30/07/2020, devido ao aumento do número de casos de COVID-19 em Montes Claros, para evitar deslocamentos necessários e dar mais agilidade ao serviço de emissão de certidões, modificamos a forma de atendimento de pedido de busca e certidão no 1RIMC.
Agora, no atendimento via WhatsApp, são dadas todas as orientações e apoio para que cada usuário possa fazer o pedido de sua certidão via CRI-MG (https://www.crimg.com.br/#/#topo), cujo uso, atualmente, não implica o pagamento de taxas adicionais, exceto as decorrentes do pagamento por cartão ou boleto.
A certidão emitida eletronicamente possui a mesma validade da impressa, tem a vantagem de ser emitida mais rápido (até 2 horas de horário de expediente, se certidão de inteiro teor de matrícula de livro não manuscrito) e ainda permite que seja solicitada, paga e baixada sem sair de casa.
A CRI-MG, que é mantida pelo Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais - CORI-MG, é um importante instrumento para efetivar o acesso aos serviços de registro de imóveis nesse momento tão complexo de pandemia do Sars-Cov-2.
Agradecemos a cada um pelo empenho em superar desafios e aprender a utilizar a CRI-MG. Sabemos que é difícil dar o passo inicial, enfrentar as barreiras de utilizar o computador, aprender a utilizar a plataforma, fazer o cadastro, efetuar e pagar o primeiro pedido. Contudo, é um aprendizado válido para preservar a saúde de todos.
Sempre é uma satisfação recebê-los na sede do 1RIMC. Contudo, até ser mais seguro, faça seus pedidos de certidão via CRI-MG!

Para que possam visualizar os resultados obtidos com o esforço conjunto da equipe do 1RIMC e de cada usuário de serviço registral, os dados mostram uma redução de mais de 78% do atendimento presencial de pedidos de certidão nos primeiros 11 dias do mês de agosto, com o aumento da utilização da CRI-MG (pedidos feitos em casa, sem deslocamento e exposição).



A CRI-MG disponibiliza os seguintes serviços:

  1. Pesquisa eletrônica de bens e direitos: Esta ferramenta possibilita a pesquisa da ocorrência de determinado CPF ou CNPJ na base de dados da CRI-MG, conforme informações disponibilizadas pelos cartórios.
  2. Matrícula online: Este módulo possibilita ao usuário o acesso à visualização do inteiro teor das matrículas e/ou registros auxiliares informados pelos cartórios ao banco de dados da central. Neste caso, o arquivo disponibilizado não possui assinatura, selo nem validade jurídica.
  3. Certidão Eletrônica: Este módulo permite que o usuário solicite certidões eletrônicas ou físicas, que serão emitidas pelos cartórios de registro de imóveis de Minas Gerais. Alguns dos tipos disponíveis são: Certidão de matrícula inteiro teor, certidão de propriedade, certidão de ônus e ações, dentre outras.
  4. Protocolo Eletrônico: O e-protocolo é o módulo que permite ao usuário solicitar que seja feito registro e/ou averbação nos cartórios de imóveis de Minas Gerais através da internet. Como exemplo, pode ser solicitado o registro/averbação de escrituras, contratos, promessas de compra e venda, termos de penhora, dentre outros.
  5. RCDE: O RCDE é um repositório confiável para arquivo e consulta de documentos eletrônicos. Através dele, é possível disponibilizar de forma permanente procurações, substabelecimentos e atos constitutivos, dispensando o reenvio de tais arquivos aos cartórios.
  6. Monitor Registral: O módulo Monitor Registral consiste em um serviço de suporte eletrônico que mantém o interessado permanentemente atualizado sobre ocorrências de registros e averbações relacionados à determinada matrícula.


Nota Técnica CORI-MG n.º 3/2024 - Partilha de bens e mancomunhão na extinção do regime patrimonial entre cônjuges e companheiros

Olá, pessoal! O CORI-MG publicou esse mês a   Nota Técnica CORI-MG n.º 3/2024 , que traz orientações sobre a partilha de bens e mancomunhão ...